quarta-feira, 23 de maio de 2012

Princípio da Participação


A comunidade deve ser incentivada a participar, de forma organizada das ações que digam respeito a proteção ambiental. Esta participação, que foi referendada na Declaração do Rio de Janeiro, em 1992, pode ocorrer da seguinte forma:

 a) Participação das pessoas, através das ONGs, nos conselhos ambientais;
 b) Participação das pessoas e entidades na fase de comentários e na fase de audiência pública no procedimento de estudo de impacto ambiental;
 c) Participação das pessoas em ações judiciais;
 d) Participação na gestão de unidades de conservação;
 e) Participação na fase de consultas;
 f) Participação na iniciativa popular de projeto de lei.

2 comentários:

  1. Excluir comentário de: Consciência Ambiental





    Falando do princípio da participação, isso fazem nos recortar que os paíse desenvolvidos são os que mais contribuem para destruição do planeta...

    Susana Alves

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  2. Cabe resaltar que todos os princípios são reconhecidos por diversos documentos da Organização das Nações Unidas, e estão presentes nas Cartas Magnas de cada nação.

    Susana Alves

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